BOMBA ANTI-TABACO
"“Esta segunda-feira, [dia 31 de Maio], assinala-se o Dia Mundial Sem Tabaco. Os malefícios do cigarro são conhecidos, a opção de fumar é individual mas os fumadores passivos são «alvos fáceis» do fumo. Portugal prepara-se para endurecer a legislação." in www.tsf.pt
De facto, assiste-se na nossa escola a um conjunto de atropelos constantes em relação aos direitos dos não-fumadores. “A máxima segundo a qual “a nossa liberdade termina quando começa a liberdade do outro” parece, nem sempre, ser atendida. Senão vejamos : [o que diz a lei]
A Lei nº22/82, de 17 de Agosto (Prevenção do Tabagismo), foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº226/83, de 27 de Maio (com as alterações constantes do Decreto-Lei nº393/88, de 08/11; 200/91, de 29/05; 276/92, de 12/12 e 283/98, de 17/09).
O diploma citado estabelece a proibição de fumar em locais tais como:
a) Unidades em que se prestam cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, incluindo as respectivas salas de espera, ambulâncias, postos de socorro e outros similares e farmácias;
b) Nos estabelecimentos de ensino, incluindo salas de aula, de estudo, de leitura ou de reuniões, bibliotecas, ginásios e refeitórios;
c) Nos locais destinados a menores de 16 anos, nomeadamente estabelecimentos de assistência infantil, centros de ocupação de tempos livres, colónias de férias e demais unidades congéneres;
…
f) Nos locais de atendimento público, nos elevadores, nos museus e bibliotecas (alínea introduzida pelo Decreto-Lei nº393/88, de 08/11);
g) Nas instalações de metropolitano afectas ao serviço público, designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas (introduzido pelo Decreto-Lei nº283/98, de 17 de Setembro); “ in http://www.apdconsumo.pt/A_NEVOA_DA_ILEGALIDADE.html”
Como não fumador, aguardo ansiosamente que a lei se cumpra!!! Afinal, nós, não-fumadores, nem estamos a exigir nada a que não tenhamos direito!
Aproveito para propor que esta proibição entre em vigor de imediato, para que, mais uma vez, não se assista, durante o período de exames, à presença de uma névoa constante na nossa escola."