quarta-feira, agosto 15, 2007

Propinas 2006.07 e 2007.08

Termina no dia 16 de Agosto de 2007 o prazo para regularizar o pagamento da propina escolar. Os alunos que não tenham cumprido o calendário, de acordo com o edital de 24 de Agosto de 2006, devem depositar a importância em falta na conta n.º 0740007867530 da CGD, identificando o n.º de aluno no talão de depósito.

De referir que o não pagamento da propina, nos prazos estabelecidos, implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo, ficando o aluno sujeito entre outras medidas: à suspensão imediata da matrícula/inscrição anual; a não serem anunciadas, afixadas ou de qualquer forma publicitadas as classificações de disciplinas ou unidades curriculares, bem como de quaisquer actos de avaliação; a não serem emitidas quaisquer certidões relativas ao ano lectivo, inclusivamente as respeitantes à conclusão de curso; à não renovação da inscrição ou no acto de matrícula resultante de um processo de reingresso não ser considerado qualquer aproveitamento em disciplinas do ano lectivo em que existirem propinas em débito, conforme o art.º 8.º do Regulamento Interno do Pagamento de Propinas do ISCAC.

Para quem visita o nosso blog à procura de informações sobre a propina para o ano lectivo 2007.2008, avisa-se que essa informação já se encontra afixada através do edital de 12 Julho de 2007. O valor a pagar é de 650 €, ou seja, um aumento 100 € relativamente ao ano lectivo 2006.2007 (a “qualidade[1]” actual do serviço prestado deve implicar esse aumento). O pagamento pode ser efectuado em 4 prestações, o que nos leva a questionar a legalidade do pagamento ser dividido dessa forma, visto não ser observado a alínea b) do n.º 1 do art.º 4.º do Regulamento Interno do Pagamento de Propinas do ISCAC, que regulamenta que o pagamento pode ser feito em 3 prestações, não indicando, o referido regulamento, qualquer hipótese de aumento do número de prestações. Desta forma, invocando o art.º 11.º do regulamento acima citado, pede-se ao Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Directivo que clarifique o porquê de no próximo ano lectivo não se observar a possibilidade de pagamento da propina em 3 fases (terá o dito cujo regulamento caído em desuso, ou foi alterado e a comunidade académica não tem conhecimento disso?).



[1] Vide art.º 16, nº 2 da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto.

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